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Contrato de e-mail

Termo de uso – UOL Mail TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARTES: UNIVERSO ONLINE S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 8º ao 11º andares, CEP 01.451-001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.109.184/0004-38, doravante denominado simplesmente "UOL", e a PESSOA FÍSICA e ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico do UOL, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância da POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DO UOL, acessível através do link [https://sac.uol.com.br/info/protecao_privacidade/normas_protecao_privacidade.jhtm]. DEFINIÇÕES: As palavras e termos adiantes indicados estão constantes no presente Contrato e possuem as seguintes definições: - PLANO(S) DE ASSINATURA: Serviços, conteúdos, produtos e/ou licenças (#Recursos#) comercializados pelo UOL, com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual (ou outro período recorrente definido na Oferta) e características específicas, descritas na página da Oferta adquirida pelo CONTRATANTE ou conforme informado no ato da contratação. - PLANO(S) AVULSO: Serviços, conteúdos, produtos e/ou licenças (#Recursos#) comercializados pelo UOL, disponibilizado de forma não recorrente, sob demanda do CONTRATANTE, com características específicas, descritas na página da Oferta adquirida pelo CONTRATANTE ou conforme informado no ato da contratação. - PLANO(S) POR CONSUMO: Serviços, conteúdos, produtos e/ou licenças (#Recursos#) comercializados pelo UOL, tarifados por hora ou por volume, sob demanda do CONTRATANTE, conforme modalidade contratada, com características específicas, descritas na página da Oferta adquirida pelo CONTRATANTE ou conforme informado no ato da contratação. - PLANO(S): Termo utilizado tanto para os Planos de Assinatura quanto para os Planos Avulsos ou Planos por Consumo. - OFERTA(S): Forma de disponibilização dos Planos aos CONTRATANTES com periodicidade, valores e demais características devidamente especificados. - COMBO: conjunto promocional de serviços, conteúdos, produtos e/ou licenças oferecidos pelo UOL, cada qual composto de produtos específicos. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O UOL disponibilizará ao CONTRATANTE o conteúdo e/ou serviço e/ou licença e/ou produto pelo período e em conformidade com o Plano contratado e respectiva oferta, mediante o(s) termo(s) de uso específico(s) que consta(m) no Anexo deste instrumento. 1.2. O Plano poderá ser contratado através de COMBOS disponibilizados pelo UOL na forma definida na Oferta. CLÁUSULA SEGUNDA - LOGIN E SENHA PRIVATIVA 2.1. O CONTRATANTE criará ou indicará um nome (#Login#) e uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso do Plano contratado junto ao UOL. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, ressalvando que o mesmo será exclusivamente e integralmente responsável pela mesma. 2.2. Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitos os Logins que façam qualquer referência, no todo ou em parte, ao Universo Online, ao nome de seus produtos e/ou a expressão #UOL#, independentemente deste último representar iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, razão pela qual, tais poderão ser canceladas, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, tão logo sejam identificadas. 2.3. Ao CONTRATANTE cabe escolher adequadamente o Login, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso. 2.4. O Login e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral e exclusiva responsabilidade pelos mesmos, sem qualquer solidariedade com o UOL. 2.5. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, do Login do CONTRATANTE e da senha privativa, o UOL poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de notificação prévia, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. CLÁUSULA TERCEIRA # DADOS CADASTRAIS 3.1. O CONTRATANTE informará ao UOL todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. 3.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem sua autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei. 3.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1. seja feito e mantido pelo UOL, bem como autoriza o UOL a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis, (ii) aos órgãos de registro de domínio, e (iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições dos Recursos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE O UOL COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA. 3.3. O CONTRATANTE deverá informar o UOL sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pelo UOL para atendimento ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA # CONDUTAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Além das obrigações constantes no presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a: 4.1. Efetuar, no vencimento, o pagamento dos valores constantes na Oferta. 4.2. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com o UOL, o Login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente. 4.3. Abster-se de fazer uso do(s) produto(s), conteúdo(s), serviço(s) e/ou licenças(s) do UOL, para: (a) violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, degradantes; (e) enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violar o sigilo das comunicações; (j) constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veicular, incitar ou estimular a pedofilia (l) incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais. 4.4. Assumir integralmente, sem solidariedade do UOL, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula 4.3 supra, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos Recursos objeto deste Contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos Recursos, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos Recursos contratados. Sendo o UOL compelido a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir o UOL dos ônus legais e financeiros em que o UOL vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 4.5. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, #worm# ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar que o UOL, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. O CONTRATANTE declara-se ciente da Política Anti-Spam do UOL, disponível no endereço eletrônico [https://sac.uol.com.br/info/protecao_privacidade/politica_anti-spam.jhtm]. 4.6. É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu equipamento possua os pré-requisitos mínimos exigidos para utilização dos Recursos contratados. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos e/ou outros requisitos que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas. 4.7. O CONTRATANTE é responsável por vícios e falhas decorrentes do mau funcionamento e/ou da configuração inadequada dos equipamentos e softwares utilizados pelo CONTRATANTE para fruição dos Recursos contratados e sobre os quais o UOL não possui controle. Sendo o CONTRATANTE, ainda, responsável por vícios e falhas decorrentes de serviços contratados pelo mesmo diretamente com terceiros. CLÁUSULA QUINTA # RESPONSABILIDADES DO UOL Além das obrigações constantes no presente Contrato, o UOL se obriga a: 5.1. Disponibilizar os conteúdos, serviços, produtos, e/ou licenças, de acordo com as condições do Plano e da respectiva Oferta, na periodicidade escolhida, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos Recursos; e (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout). CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS 6.1. O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos Recursos ora contratados ou disponibilizado pelo UOL e/ou por terceiros, através do Portal UOL, e, em particular, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula 4.3. 6.2. O UOL não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos Recursos ora contratados. No entanto, se o UOL vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, o UOL a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO. 6.3. O acesso ao conteúdo, não conferirá ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre o Conteúdo de propriedade do UOL e/ou de terceiros, cujo conteúdo seja disponibilizado através do Portal UOL, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar-se deste Conteúdo ou explorá-lo comercialmente ou reproduzi-lo em qualquer situação sem a devida citação da fonte e de todos os direitos pertencentes ao UOL e/ou a terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA # CONFIDENCIALIDADE 7.1. As partes acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pelo presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros, com exceção das empresas pertencentes ao grupo econômico do UOL, ressalvados os casos (i) constantes na cláusula terceira do presente instrumento, ou (ii) de lei ou ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia. CLÁUSULA OITAVA# PRAZO DE VIGÊNCIA E CANCELAMENTO 8.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, observadas as regras previstas nessa Cláusula Oitava para cancelamento do Plano contratado, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE. 8.2. O UOL poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, durante o período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE. 8.3. O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos Recursos ora contratados, e solicitar seu cancelamento, através do Serviço ao Assinante do UOL (SAC) ou através dos telefones constantes na página [https://sac.uol.com.br/], desde que observadas as condições estabelecidas nesse Contrato. 8.4. O CONTRATANTE poderá optar pelo CANCELAMENTO IMEDIATO ou o CANCELAMENTO PROGRAMADO. 8.4.1. No caso da opção pelo cancelamento programado, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, eventuais débitos e pendências existentes e vincendas, relativos a Períodos e/ou Recursos já disponibilizados e poderá usufruir os Recursos até o final do Período contratado. 8.4.2. No caso de opção pelo cancelamento imediato, o UOL acatará imediatamente a solicitação do CONTRATANTE, sendo que o CONTRATANTE efetuará apenas o pagamento proporcional do Período e/ou Recursos utilizados até o cancelamento. Não obstante, o CONTRATANTE perderá o desconto decorrente do plano contratado, se houver, e deverá pagar a multa por rescisão antecipada descrita na página de Oferta ou informada no ato da contratação, se houver. 8.4.2.1. Caso o CONTRATANTE tenha direito a restituição de valores em decorrência da opção de cancelamento imediato, o valor dos descontos, da multa e de eventual pagamento parcelado será compensado com a quantia a ser restituída ao CONTRATANTE, sendo que o CONTRATANTE deverá indicar uma conta-corrente em seu nome para eventual restituição, caso seja cabível. 8.5. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato. 8.6. A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos serviços e às eventuais consequências do seu não pagamento. 8.7. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: (i) com o cancelamento do Plano ora contratado, por qualquer razão, ou ainda (ii) com a permanência de seu Plano na condição de inativa, por qualquer razão (inclusive, mas sem se limitar, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda quebra das regras de uso, termos e condições do UOL para o uso de seus Serviços), todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para o UOL ou direito de indenização ao CONTRATANTE. O UOL não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas no UOL. 8.7.1. Ademais, em qualquer destes casos, o UOL poderá, a qualquer tempo, reutilizar e reaproveitar para novos usuários, a seu critério, quaisquer logins que pertenciam ao CONTRATANTE, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus ao UOL. CLÁUSULA NONA - LICENÇAS DE SOFTWARE 9.1. Dependendo do Plano escolhido pelo CONTRATANTE, o UOL outorgará ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, a título oneroso e/ou gratuito (conforme informado no Plano), não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade do UOL e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares ao UOL, caso em que é concedida ao CONTRATANTE uma sublicença do uso do software. 9.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato e nos respectivos Anexos, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares. 9.3. O UOL não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pelo UOL, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter o UOL livre e isento de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula. 9.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo o UOL qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que o UOL não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula. 9.5. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias as dispostas no presente Contrato permitirá ao UOL rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato. 9.6. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo UOL (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva do UOL ou de terceiros licenciantes. 9.7. Quando houver contratação de qualquer componente/software da Microsoft, o CONTRATANTE deverá estar ciente de que: 9.7.1. O UOL poderá fornecer à empresa licenciadora, as informações necessárias sobre o CONTRATANTE, para obtenção e manutenção das licenças. 9.7.2. O CONTRATANTE está ciente que os produtos licenciados não são protegidos contra falhas. Os produtos não foram projetados ou criados para tolerar qualquer situação em que a falha do produto possa levar a morte ou a danos corporais graves, ou a severos danos físicos ou ambientais (#Uso de Alto Risco#). O CONTRATANTE não tem autorização para usar os produtos em situações de Alto Risco ou em conjunto com situações de alto risco. O Uso de Alto Risco é estritamente proibido. Por exemplo, o Uso de Alto Risco inclui: embarcações ou outros modos de transporte humano em massa, instalações nucleares ou químicas, e equipamentos médicos Classe III previstos no Federal Food, Drug and Comestic Act. O CONTRATANTE concorda em não usar, distribuir ou sublicenciar o uso dos produtos em situações de alto risco ou em conjunto com situações de alto risco. 9.7.3. O CONTRATANTE reconhece por meio deste que o produto Microsoft que acompanha o Recurso disponibilizado de acordo com este Contrato é regido pelos Termos de Licença de Usuário Final, cuja cópia está disponível no site da Microsoft. CLÁUSULA DÉCIMA- PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. Pelos Recursos ora contratados, o CONTRATANTE pagará os valores constantes na Oferta ou informados no ato da contratação, de acordo com a forma e modalidade de pagamento escolhida. 10.2. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE, conforme forma de pagamento disponível no ato da contratação que poderá ser: (i) boleto bancário; (ii) cartão de crédito, (iii) débito automático em conta corrente, ou qualquer outra forma de pagamento disponível no ato da contratação. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE este declara expressamente, desde já, concordar com que o UOL efetue débitos em seu cartão de crédito ou conta corrente, na periodicidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE. 10.2.1. O CONTRATANTE se declara ciente de que, possuindo o banco emissor tal funcionalidade, o cartão de débito ou crédito vencido ou expirado será automaticamente renovado, dando continuidade à cobrança dos serviços contratados, observado o constante na cláusula 10.2.4. do Contrato. 10.2.2. Caso o CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito ou débito em conta corrente, no caso de impossibilidade do débito dos valores na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, o UOL reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos serviços contratados. 10.2.3. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário ficará obrigado ao pagamento de taxa para a cobertura das despesas, tais como manuseio, impressão e envio, incorridas em função da conveniência que lhe é proporcionada por tal meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, uma vez que o UOL disponibiliza o boleto bancário para pagamento na página de Serviço ao Assinante no site do UOL. 10.2.4. Caso existam quaisquer alterações nos dados de Cartão de Crédito ou Conta Corrente mencionados pelo CONTRATANTE no ato da contratação, inclusive, mas sem se limitar, à expiração do cartão de crédito ou ausência de fundos na conta corrente, o CONTRATANTE se compromete a imediatamente informar o UOL, atualizando os dados e liquidando ou negociando o pagamento de eventual pendência financeira. 10.3. O UOL somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das assinaturas do UOL ocorreu na data informada na página de Oferta dos Recursos objeto deste Contrato. 10.3.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV acumulados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data do último reajuste. 10.3.2. Caso se verifique a descaracterização do IGP-M/FGV como instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes automáticos dos preços estabelecidos neste Contrato, serão utilizados os novos índices que vierem a substituí-lo e, caso inexistente, uma nova fórmula de correção a ser expressamente informada ao CONTRATANTE. 10.3.3. Não obstante o disposto na cláusula acima, os valores poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais ou para fiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos. 10.3.4. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 10.3 acima, o UOL informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pelo UOL, poderá rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula Sétima. 10.4. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir; (iii) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez. 10.4.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.4. acima, o atraso do pagamento implicará na suspensão imediata dos Recursos contratados. Nesse sentido, caso não haja o pagamento dos valores devidos, o UOL poderá cancelar definitivamente os Recursos contratados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos. 10.4.2. No caso de suspensão dos serviços, por atraso no pagamento superior a cinco dias, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento do débito, em razão do processamento do pagamento pela instituição bancária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA # DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. 11.2. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos Recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato. 11.3. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo. 11.4. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras. 10.5. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem quaisquer ônus ao UOL. De outro lado, o UOL poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo. 11.6. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que o UOL envie mensagens de e-mail e mensagens de texto (SMS) para o celular cadastrado no banco de dados UOL de caráter informativo e referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre quaisquer Recursos, Ofertas e Planos oferecidos pelo UOL. 11.7. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: a) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato; b) SER financeiramente responsável pela utilização do Plano contratado E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; c) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DO UOL ou COM a aceitação eletrônica PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE o clique no #check box# (caixa de diálogo) que contenha a frase #Li e Estou de Acordo# ou outra frase semelhante indicativa de expressões como eu aceito que aparecerá antes da contratação. d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato. 11.8. O UOL reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando o CONTRATANTE por e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação. 11.8.1. De igual modo, o UOL reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, cancelar, suspender quaisquer dos Recursos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, desde que comunique o CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, não implicando qualquer infração ao presente Contrato. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá de igual modo, cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação. 11.9. O UOL não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet. 11.10. Por força do Termo de Cooperação assinado entre o UOL e o Ministério Público de São Paulo em Novembro de 2005, o UOL reiterando os termos da sua Política de Segurança e Privacidade e do presente Contrato, informa que os seus Produtos e Serviços não devem ser utilizados para transmitir, divulgar ou promover pornografia infantil, pedofilia, material racista, material discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação brasileira vigente. 11.11. O UOL é um prestador de serviço de valor adicionado aos serviços de telecomunicação, não sujeito à regulação da Anatel. O CONTRATANTE declara ciente que os serviços de atendimento ao consumidor (SAC # CALL CENTER) do UOL são distintos daqueles oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e as elas não se subordinam. 11.12. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página de Serviço ao Assinante. No caso do CONTRATANTE optar por planos que não incluam o direito ao suporte telefônico, o custo do suporte via atendimento telefônico será o informado ao CONTRATANTE no momento da solicitação de tal serviço. 11.13. Nenhuma das partes será responsável pelo pagamento de indenizações referente às perdas e danos, lucros cessantes, quaisquer danos indiretos e/ou danos diretos incorridos em virtude do presente contrato, em valor superior à soma das 12 (doze) mensalidades anteriores ao do fato gerador do dano. 11.13.1. Reconhecem expressamente as Partes que a limitação disciplinada no item acima, decorre do mútuo interesse em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à outra, em patamares proporcionais ao valor econômico do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA# FORO 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ANEXO # BLOG 1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização ao CONTRATANTE do #UOL HOST - Blog#, que consiste na possibilidade de criação de um website utilizando o software #Wordpress# e hospedado no UOL Host, conforme Plano de serviço contratado. 1.1.1. Para fins deste Contrato, entende-se por hospedagem a atividade técnica complexa que consiste na instalação e guarda de equipamentos eletrônicos próprios ou de terceiros e respectivos conteúdos, concentrados em um mesmo ambiente tecnológico, bem como na viabilização lógica de acesso a tais conteúdos e equipamentos ao ambiente de rede, de modo a permitir a troca e manuseio de dados mediante a utilização dos recursos de interligação proporcionados pelo UOL ou por terceiros por ele contratados (#Hospedagem#). 1.2. A Hospedagem pode ser contratada pelo CONTRATANTE em distintas opções de planos, conforme modalidades e condições descritas na página www.uolhost.com.br na data da contratação (#Plano# ou #Planos#), sendo em referida página especificados, ainda, valores e recursos de cada plano disponível. 1.3. Quando da contratação do Plano, o CONTRATANTE poderá também optar por recursos opcionais além da Hospedagem, cujos valores estão especificados na página www.uolhost.com.br e serão agregados ao Plano escolhido. 1.4. O acesso e/ou manutenção de domínio poderão estar inclusos no Plano de Hospedagem escolhido, ou serem contratados pelo CONTRATANTE como recursos opcionais, desde que solicitados expressamente pelo CONTRATANTE. 2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São responsabilidades do CONTRATANTE, além das previstas no Contrato: 2.1. Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação da hospedagem contratada. Para tanto, como se trata de um plano de hospedagem compartilhada, o CONTRATANTE deverá ter controle sob o volume de tráfego, processamento e memória utilizados, não permitindo que haja volume excessivo que prejudique o regular funcionamento do servidor e/ou outros sites que estejam hospedados no mesmo servidor, sob pena de SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 2.2. Será de responsabilidade do CONTRATANTE realizar e manter atualizadas cópias de segurança (Backup) de todos os seus dados hospedados no servidor do UOL. 3. OBRIGAÇÕES DO UOL São responsabilidades do UOL, além das previstas no Contrato: 3.1. Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE e a internet. 3.2. Envidar os melhores esforços para que o sistema de IP protegido, ou aquele eventualmente contratado como recursos opcionais, bloqueie acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos do CONTRATANTE. O UOL, no entanto, se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes da transposição do IP protegido através da internet. 3.3. Realizar e manter pelo apenas pelo prazo de 03 (três) dias o backup (cópia de segurança), de modo que no quarto dia será inutilizado (sem possibilidade de recuperação) o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível. A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva do UOL para garantia de restauração dos dados, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte do UOL. 3.4. O UOL não é responsável pelos serviços prestados pelas entidades que respondem pela administração e registro de domínios na internet. 4. CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 4.1. Os Planos contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações. Nas hipóteses anteriormente citadas, o UOL deverá, sempre que possível, informar ao CONTRATANTE sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas. 4.2. Dentre os recursos que poderão ser contratados pelo CONTRATANTE está o recurso de e-mails. O espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de mensagens, não devendo ser utilizado como depósito permanente de informações do CONTRATANTE. O espaço destinado a e-mail é disponibilizado para comunicação, não devendo ser utilizado para distribuição de informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que precise destes recursos contratá-los especificamente. O CONTRATANTE declara estar ciente das regras de utilização disponíveis no site do produto. 4.2.1. Para garantia de envio das mensagens, o CONTRATANTE deverá utilizar o SMTP autenticado, conforme procedimento constante na FAQ do site www. uolhost.com.br. 4.3. Ao contratar um Plano, o CONTRATANTE terá disponível um recurso denominado painel do cliente (#Painel do Cliente#) acessível para controle e consulta, inclusive quanto a seus Conteúdos, sem qualquer custo adicional. 4.4. O CONTRATANTE declara e garante, ao contratar a Hospedagem Compartilhada, que tem pleno conhecimento de que caso o volume de transferência, processamento e memória seja elevado isso poderá ocasionar falhas nos recursos disponibilizados, bem como suspensão de funcionamento de um servidor. 4.5. O CONTRATANTE se declara ciente de que conexões simultâneas para bancos mysql são limitadas, de acordo com o descrito na respectiva Oferta, independentemente de sua origem (site, aplicação ou acesso direto). Conexões simultâneas são ilimitadas somente para sql server. 4.6. Sem prejuízo da cláusula 4.3. dos Termos e Condições Gerais, O CONTRATANTE se compromete a ABSTER-SE de realizar qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor, SOB PENA DE SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO, incluindo, mas não se limitando a: a) Utilizar volume de transferência de dados, processamento e memória que afete a estabilidade do servidor, dentro dos critérios técnicos aferíveis pelo UOL; b) armazenar ou fazer backup de conteúdo e arquivos que não sejam relacionados ao site em construção ou publicado no Plano (de igual forma, para os bancos de dados mysql e sql server); c) replicar parcialmente ou em sua totalidade outros sites; d) distribuir multimídia considerada de grande porte; e) oferecer ambiente como servidor de uploads; f) disparar e-mails em quantidade que possam se caracterizar como spam ou mala direta. Caso o CONTRATANTE opte por esse tipo de prática, as opções poderão ser consultadas através dos planos de e-mail marketing constantes na página www.uolhost.com.br; g) efetuar ou facilitar a prática de fraudes/phishing; h) efetuar ou facilitar invasões de servidores ou violações de segurança. 4.6.1. O UOL reserva-se o direito de retirar a permissão de escrita em bancos de dados de usuários que praticarem atividades consideradas abusivas, conforme mencionado acima, incluindo a hipótese de ultrapassagem do limite contratado. As cláusulas do contrato que se referem a limites de espaço e transferência permanecem consideradas em vigor. 4.6.2. Caso haja reincidência do CONTRATANTE em práticas que ocasionem prejuízo ao regular funcionamento do servidor, o UOL se reserva no direito de proceder ao CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA REALIZAÇÃO DO BACKUP E MIGRAÇÃO DO CONTEÚDO E DEMAIS DADOS PELO CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE autoriza o UOL adotar qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor, INCLUSIVE PROVIDENCIANDO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO. 4.7. Em caso do CANCELAMENTO DO PLANO contratado pelas razões constantes nas cláusulas acima, o CONTRATANTE se compromete a realizar o backup e a migração dos dados (softwares, conteúdos, etc) hospedados no UOL, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da Notificação, uma vez que todos os dados serão apagados dos servidores do UOL após este prazo sem possibilidade de recuperação dos mesmos. 4.8. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento de seu Plano, por qualquer razão, todos os conteúdos, tais como, mais não se limitando, a todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE ligados a este Plano serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para o UOL ou direito de indenização ao CONTRATANTE. O UOL não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas no UOL. 4.9. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: a) O cancelamento do Plano em até 07 (sete) dias, contados da contratação, implicará no cancelamento/remoção do domínio junto ao órgão de registro, ficando este novamente disponível; b) Não obstante o disposto no contrato e no item acima, o cancelamento do Plano contratado na periodicidade trimestral, semestral, anual, implicará na cobrança do valor integral do domínio (conforme tabela vigente na época) ou na perda do direito de gestão do domínio através das ferramentas do UOL HOST. 4.10. Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que o UOL não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizado por invasões ou alterações na hospedagem do CONTRATANTE, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers. O UOL neste caso deverá reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação pelo UOL, no prazo compatível com a complexidade do problema. 4.11. Quando houver contratação de qualquer componente/software de parceiros fornecedores do UOL o CONTRATANTE deverá estar ciente de que: a) O UOL poderá fornecer à empresa licenciadora, as informações necessárias sobre o CONTRATANTE, para obtenção e manutenção das licenças. b) O CONTRATANTE reconhece por meio deste que o produto que possa vir a acompanhar o serviço de HOSPEDAGEM COMPARTILHADA de acordo com este Contrato é regido pelos Termos de Licença de Usuário Final, cuja cópia está disponível no site do respectivo produto. c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento de seu Plano, por qualquer razão, todos os conteúdos, tais como, mais não se limitando, a todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE ligados a este Plano serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para o UOL ou direito de indenização ao CONTRATANTE. O UOL não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas no UOL. 5. RESPONSABILIDADE PELO DOMÍNIO 5.1. O domínio é escolhido pelo CONTRATANTE, em caráter temporário e, com base no código de usuário cadastrado, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade a denominação conferida, bem como as divisões e/ou subdivisões eventualmente criadas. 5.1.1. O CONTRATANTE poderá comprar e associar um domínio próprio e definitivo após a criação de seu site, além de poder fazer a associação de um domínio que ele já possua quando iniciar a configuração de seu produto. Sendo que, os custos para comprar e/ou associar um domínio definitivo é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. 5.2. O CONTRATANTE se declara ciente de que, em caso de registro de novo domínio, alguns dos dados de cadastro do CONTRATANTE serão publicados no #Whois#, conforme exigência da respectiva entidade regulamentadora. O CONTRATANTE poderá verificar tais condições através do endereço http://www.uolhost.com.br/consulta-whois.html 5.3. O CONTRATANTE não poderá escolher como designação de domínio palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido anteriormente escolhidas por outra pessoa, ou, de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais ou expressões publicitárias que se refiram a terceiros que, por seu turno, não tenham autorizado a utilização de tal designação, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO ORA CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 5.4. Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitas e/ou poderão ser cancelados a qualquer tempo nomes de domínios, endereços de correio eletrônico (e-mail), bem como os planos contratados que estejam vinculados aos mesmos, que façam qualquer referência, no todo ou em parte, ao Universo Online e/ou a expressão "UOL", bem como de quaisquer outras marcas de propriedade do UOL, independentemente de representarem iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda que possam induzir outras pessoas em erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso. 5.5. O UOL não exercerá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do domínio escolhida pelo CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade deste todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do respectivo registro. 5.6. O UOL não será responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação do domínio pelo CONTRATANTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração: (a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais, (b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe (c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas e (d) a qualquer normatização prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro. 5.7. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a atualização dos dados relativos ao registro do domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido registro conforme selecionado na página anterior. 5.8. O UOL não garante o registro de um domínio definitivo junto à entidade responsável possa ser efetivamente realizado, razão pela qual o UOL se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou frustração de expectativas decorrentes do registro de um determinado domínio por terceiro anteriormente. 5.9. O CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre o UOL e o CONTRATANTE e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei. 5.10. Dependendo do Plano escolhido, arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de domínios no Brasil ou no exterior. Neste sentido, o UOL não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo domínio, seja esta nacional ou estrangeira. 5.10.1. O atraso do pagamento do registro e renovação de domínios de acordo com a data de expiração, poderá implicar na suspensão ou cancelamento do mesmo, de acordo com as regras estipuladas pelas entidades regulamentadoras. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Todas as disposições dos Termos e Condições Gerais (#Contrato#) aplicam-se ao produto ora contratado naquilo que não for específico. ANEXO I - NÍVEL DE DISPONIBILIDADE # HOSPEDAGEM COMPARTILHADA 1.1. O UOL manterá uma disponibilidade mensal de recursos computacionais virtuais para criação e utilização de Ambiente de Processamento, mínima de: a) Válido somente para planos adquiridos a partir de 14 de maio de 2013: SLA 99,8% Disponibilidade Desconto 99,7% até 99,0% 5% 98,9% até 95,0% 10% 94,9% até 90,0% 20% Abaixo de 89,9% 30% b) Planos adquiridos anteriormente à data de 14 de maio de 2013: SLA 99,6% Disponibilidade Desconto 99,5% até 98,8% 5% 98,7% até 94,8% 10% 94,7% até 89,8% 20% Abaixo de 89,7% 30% 1.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, nos planos anteriores a 14 de maio de 2013, não é possível atender, por razões técnicas, o mesmo nível de disponibilidade oferecido aos planos posteriores a tal data, sendo facultada ao CONTRATANTE a migração de plano, se assim desejar. 1.2. O UOL não será responsável perante o CONTRATANTE por qualquer atraso ou falhas decorrentes de: a) Nas hipóteses previstas na cláusula 4.1. do Anexo # HOSPEDAGEM COMPARTILHADA; b) Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CONTRATANTE ou de seus prepostos; c) Caso fortuito, força maior, atrasos causados pelo CONTRATANTE ou por qualquer Terceiro e atrasos ou falhas causadas por Materiais do CONTRATANTE ou qualquer vírus ou itens destrutivos similares que afetem tais materiais. 1.3. O CONTRATANTE deve solicitar crédito dentro de um período de 30 (trinta) dias a contar do final do mês onde ocorreu a não disponibilidade, e para o qual o crédito se aplicaria. 1.4. O valor do crédito será aplicado dentro de, no máximo, dois ciclos de cobrança após a solicitação de crédito aprovada pelo UOL, OBSERVADOS OS LIMITES DE VALORES CONSTANTES NA TABELA ACIMA. 1.5. O UOL é a única autorizada a avaliar os méritos de um pedido de crédito dentro dos termos desse Anexo de Nível de Disponibilidade. Os registros do UOL serão a base para calcular a não disponibilidade dos itens contratados e os créditos decorrentes. Esse Nível de Disponibilidade será o único recurso utilizado para análise de ressarcimento de indisponibilidades. CONTRATO DE PROVIMENTO DE CONTEÚDO DE INTERNET E OUTRAS AVENÇAS UNIVERSO ONLINE S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 6º andar, CEP 01452-002, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.109.184/0001-95, doravante denominado simplesmente #UOL#, e a PESSOA FÍSICA e ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico do UOL, doravante denominado simplesmente #CONTRATANTE#, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância da POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DO UOL, acessível através do link #Segurança e Privacidade# constante na página principal do UOL: DEFINIÇÕES: As palavras e termos adiantes indicados, estão constantes no presente Contrato e possuem as seguintes definições: - ACESSO BANDA LARGA: trata-se de conexão à Internet baseada em tecnologias específicas e distintas, tais como ADSL, cabo, G3 dentre outras, permitindo, salvo pelo disposto na cláusula 4.8. abaixo, conexão à Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupções e sem cobrança de pulso telefônico, com velocidade superior ao Acesso Discado; - ACESSO DISCADO: Entende-se por Acesso Discado o acesso à Internet através do serviço de telefonia fixa, que não permite a transmissão simultânea de telefonia e dados, ou seja, não possibilita a realização e/ou recebimento de chamadas telefônicas e o acesso a Internet simultaneamente. É vedado ao CONTRATANTE realizar ligações do tipo #a cobrar# para conectar-se aos sistemas do UOL; - ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line): tecnologia que permite acesso de alta velocidade à Internet, sobre um par de fios de cobre; Linha Digital Assimétrica. Referido tipo de acesso permite que o CONTRATANTE receba e faça ligações telefônicas enquanto está conectado à Internet, sendo que neste caso o pulso será cobrado normalmente pela operadora de telefonia; - CABO: tecnologia que permite acesso de alta velocidade à Internet, sobre um mesmo cabo utilizado para a transmissão de sinais de TV por assinatura, de maneira totalmente independente de uma linha telefônica. - 3G: tecnologia que permite acesso móvel à Internet, em alta velocidade, sobre uma linha de telefonia celular especialmente contratada para tanto, permitindo que o CONTRATANTE tenha acesso à Internet de modo contínuo e ininterrupto, por toda a área de cobertura da respectiva operadora de celular responsável pela linha contratada. - ROAMING: conexão a Internet a partir de uma cidade, diferente daquela onde o CONTRATANTE está cadastrado no UOL; - PLANO DE ASSINATURA: conjunto de conteúdos de Internet disponibilizados pelo UOL, cada qual com características específicas, descritas na página de assinaturas do UOL. - CONTEÚDOS ADICIONAIS: conteúdos de Internet suplementares e compatíveis com o Plano de Assinatura contratado, disponibilizado pelo UOL e/ou por terceiros parceiros do UOL, regidos por condições próprias. - CONEXÃO SIMULTÂNEA: entende-se por conexão simultânea a utilização de um mesmo login (nome) e password (senha) para a realização de mais de uma conexão à Internet, ao mesmo tempo, através de computadores distintos, independentemente da tecnologia utilizada. I - DOS CONTEÚDOS E SUA UTILIZAÇÃO 1.1. Durante o prazo deste contrato, o UOL disponibilizará ao CONTRATANTE, em conformidade com o Plano de Assinatura contratado: (i) conteúdo EXCLUSIVO UOL restrito aos assinantes, em língua portuguesa nas estações do UOL atualmente existentes, além das áreas abertas do site; (ii) conexão à Internet por meio de acesso Banda Larga ou Acesso Discado, baseado na tecnologia escolhida pelo CONTRATANTE (Acesso Discado, ADSL, cabo ou 3G), a qual permite conexão à Internet via telefonia fixa (acesso discado) ou em alta velocidade (acesso banda larga), conforme o plano escolhido pelo assinante e, caso este tenha optado por acesso banda larga, conforme o plano contratado diretamente da Operadora de Telecomunicações, nos termos da cláusula 1.2. abaixo; e (iii) um endereço principal de correio eletrônico (#e-mail#), exclusivo para o CONTRATANTE, com possibilidade de criação e/ou aquisição de quantos e-mails adicionais o Plano de Assinatura escolhido pelo CONTRATANTE permitir, conforme detalhado na página de informações sobre o Plano de Assinatura anterior a esta, ressalvado, contudo, que tais e-mails adicionais estarão sujeitos às seguintes restrições: (a) os e-mails adicionais ao principal permitem a conexão à Internet por meio única e exclusivamente de Acesso Discado não simultaneamente com o e-mail principal, sendo que a hora de acesso do e-mail adicional será cobrada nos termos e valores da cláusula 2.1.1; e (b) a não utilização do(s) e-mail(s) adicional (is) por 3 (três) meses consecutivos ocasionará o seu automático cancelamento; (iv) realizar acesso em roaming nacional e/ou internacional; (v) utilizar o SAC (Serviço ao Assinante do UOL), disponível no endereço eletrônico https://sac.uol.com.br; (vi) mediante contratação específica, a seu exclusivo critério e de acordo com a compatibilidade do seu Plano de Assinatura, incluir outros conteúdos adicionais ou realizar um acréscimo aos conteúdos já existentes no seu Plano de Assinatura, conteúdos esses que poderão, conforme sua natureza, ser pagos ou gratuitos. Tais Conteúdos Adicionais são regidos por condições próprias, ficando certo, entretanto, que o cancelamento do Plano de Assinatura acarretará no cancelamento do fornecimento dos conteúdos adicionais porventura contratados. 1.1.1. O espaço do e-mail mencionado no item iii da cláusula 1 acima fica limitado a capacidade de armazenamento conforme o Plano de Assinatura escolhido pelo CONTRATANTE no momento da contratação do Plano de Assinatura do UOL ou 50.000 (cinqüenta mil) mensagens por cada pasta disponível ou eventualmente criada pelo CONTRATANTE, o que ocorrer antes. 1.1.2. O UOL poderá, a seu critério e observado o disposto na cláusula 1.1.3. abaixo, conceder ao CONTRATANTE condição promocional para seus Planos de Assinatura, incluindo, mas não se limitando, a descontos nas mensalidades, bonificações de horas, períodos de testes, cujas regras para fruição estão disponíveis na página de Serviço ao Assinante (SAC) no site do UOL https://sac.uol.com.br/ e/ou na página de Assinatura de Banda Larga do UOL http://assinebandalarga.uol.com.br, e que deverão ser observadas e respeitadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação do Plano de Assinatura. O UOL reserva-se o direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições promocionais disponibilizadas aos consumidores. 1.1.3. O CONTRATANTE declara-se integralmente ciente de que, caso já tenha usufruído de qualquer condição promocional para assinar o UOL, a qualquer tempo anteriormente à celebração deste Contrato, poderá, a critério do UOL, não ter direito a usufruir novamente de condições promocionais para a contratação dos conteúdos do UOL, sendo certo que, nesta hipótese, todas as disposições relativas a condições promocionais não se aplicarão ao CONTRATANTE. 1.2. O CONTRATANTE expressamente declara e reconhece que o acesso à Internet especificado na cláusula 1.1 acima só é possível devido à parceria atualmente em vigor entre o UOL e a Operadora de Serviços de Telecomunicações concessionária para atuar na região geográfica onde reside o CONTRATANTE (o #Contrato Operadora#). 1.2.1. O CONTRATANTE expressamente se declara ciente e reconhece que o provimento de acesso à Internet especificados na cláusula 1.1 acima é suportado por um serviço de transporte de dados de uma operadora de serviços de telecomunicações, com contratação, operação e estrutura societária totalmente independente e desassociada aos do UOL. 1.2.2. O UOL é um provedor de conteúdo de Internet, que agrega valor aos serviços de telecomunicação, não estando, em nenhuma hipótese, sujeito à regulação da Anatel. O CONTRATANTE se declara ciente que os serviços de atendimento ao consumidor (SAC # CALL CENTER) do UOL são distintos daqueles oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e as elas não se subordinam, com forma e número de atendimento próprios. Os demais termos e condições da prestação do serviço de Call Center estão disponíveis do site do UOL no endereço https://sac.uol.com.br/. 1.3. O CONTRATANTE reconhece que para a utilização dos conteúdos ora disponibilizados, deverá realizar contratação e instalação dos serviços e/ou da tecnologia da Operadora de Serviços de Telecomunicações correspondente ao tipo de acesso à Internet escolhido pelo CONTRATANTE, e, quando for o caso, adquirir o(s) equipamento(s) necessário(s). Os custos relativos ao(s) serviço(s) prestado(s) pela Operadora de Serviço de Telecomunicações devem ser pagos pelo CONTRATANTE diretamente a esta. 1.4. O CONTRATANTE desde já reconhece que para poder usufruir dos conteúdos objeto deste Contrato, que ora se contrata, deverá possuir ou adquirir, às suas próprias expensas, equipamento que permita a interface com a rede Ethernet (placa ou card), conforme mencionado nos itens (iii), (iv) e (v) da cláusula 1.5. abaixo, reconhecendo, ainda, que o UOL não tem qualquer obrigação de fornecimento da referida placa. 1.5. Caso tenha optado por um plano de acesso à Internet em Banda Larga, para o efetivo fornecimento Para a efetiva disponibilização dos conteúdos contratados e para que o CONTRATANTE possa usufruir dos mesmos, o CONTRATANTE deverá ter consultado a disponibilidade do acesso à Internet em Banda Larga através da tecnologia escolhida, prestado pela Operadora de Serviços de Telecomunicações em sua região no respectivo site desta Operadora, conforme relacionado na página do UOL, http://assinebandalarga.uol.com.br, e atender aos requisitos técnicos abaixo especificados, os quais se encontram melhor detalhados no site do UOL, cujo endereço nesta data é http://assinebandalarga.uol.com.br/: (i) o local de instalação da placa mencionada no item (iv) abaixo deve estar compreendido na área de cobertura dos serviços de telecomunicação prestados pela Operadora responsável pela tecnologia escolhida pelo CONTRATANTE, conforme descrita no endereço de Internet acima mencionado; (ii) o CONTRATANTE deve ter previamente solicitado e efetivado, às suas expensas, a instalação dos serviços de telecomunicação necessários ao acesso à Internet em Banda Larga através da tecnologia escolhida pelo CONTRATANTE, diretamente à Operadora do Serviço de Telecomunicações concessionária para a prestação deste serviço na área geográfica da residência do CONTRATANTE; (iii) o computador pessoal do CONTRATANTE, sendo um PC, deverá ter a seguinte configuração mínima: - Pentium III - 64MB de memória RAM - Sistemas Operacionais: Windows 98 SE / Windows Millenium (ME) /Windows 2000 Server e Profissional / Windows XP - Drive de CD - Placa de rede Ethernet 10 BASE-T ou 10/100 (iv) o computador pessoal do CONTRATANTE, sendo um computador fabricado pela Apple, deverá ter a seguinte configuração mínima: - Power Macintosh com processador PowerPC - 64MB de memória RAM - Placa de rede Ethernet 10 BASE-T ou 10/100 - Sistema operacional Mac OS 8 com Open Transport ou superior (v) o computador pessoal do CONTRATANTE, sendo um notebook, deverá ter a configuração mínima do item iii ou item iv acima, e, possuir instalada uma placa de rede compatível com a tecnologia de acesso escolhida; (vi) em qualquer dos casos, o CONTRATANTE deverá adquirir, às suas expensas o equipamento terminal que interligará o computador do CONTRATANTE com a rede da Operadora de Telecomunicações (Modem ou Placa de Rede), compatível com a tecnologia de acesso escolhida. 1.6. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos acima e qualquer outro equipamento ou serviço que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar o acesso à Internet do CONTRATANTE nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas. 1.6.1. No ato da contratação ou a qualquer momento, em caráter transitório, a critério do UOL e com a anuência do CONTRATANTE, o equipamento descrito no item (vi) da cláusula 1.5 acima, ou seja, o MODEM para acesso à Internet em Banda Larga, poderá ser cedido ao CONTRATANTE em regime de comodato, pelo UOL ao CONTRATANTE, obedecendo as disposições constantes do título V e suas cláusulas, do presente contrato. 1.7. O CONTRATANTE declara-se ciente que ao efetivar o seu Plano de Assinatura ou a mudança de plano, todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones mencionados na página http://assinebandalarga.uol.com.br/ assumindo integralmente os custos provenientes de ligações locais e interurbanas. 1.8. Para fins de cadastramento de sua assinatura, o CONTRATANTE criará um nome (#login#) e uma senha (#password#) e informará ao UOL todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, o UOL terá o direito de cancelar automaticamente a conta, ficando o UOL isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE. 1.8.1. Os pais ou os representantes legais do menor de idade responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos conteúdos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato. 1.9. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado nessa cláusula seja feito e mantido pelo UOL, bem como autoriza o UOL a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda que o UOL colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária. 1.9.1. O CONTRATANTE deverá informar o UOL sempre que ocorrerem alterações nas informações fornecidas para o seu cadastramento no UOL, mediante contato telefônico com Serviço ao Assinante (SAC) ou acessando a página do Serviço ao Assinante no site do UOL https://sac.uol.com.br/ 1.9.2. O CONTRATANTE expressamente aceita que o UOL envie aos seus assinantes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos conteúdos fornecidos pelo UOL. 1.9.3. O CONTRATANTE expressamente aceita que o UOL envie aos seus assinantes mensagens de natureza comercial, incluindo mas não se limitando a ofertas do Shopping UOL, ofertas dos parceiros do UOL, novidades no site, entre outras informações. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento acessando a página de Serviço ao Assinante no site do UOL https://sac.uol.com.br/ ou clicando no espaço disponível na mensagem enviada pelo UOL para realizar o cancelamento. 1.10. Sem prejuízo do disposto na cláusula 1.8 acima, não serão aceitos e poderão ser cancelados, a qualquer tempo, os endereços de correio eletrônico (e-mail), dos quais constem qualquer referência, no todo ou em parte, ao Universo Online e/ou a expressão "UOL", independentemente desta última representar as iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidos anteriormente por outro assinante do UOL ou, de outra forma, que sejam injuriosos, malsoantes, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, razões sociais de empresas, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de pessoas de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado e, em geral, contrários à lei ou às exigências da moral e bons costumes geralmente aceitos, bem como expressões que possam induzir outras pessoas a erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto criminal, se for o caso. 1.11. Para ter acesso a conexões simultâneas com o mesmo nome (#login#) e a mesma senha (#password#) o CONTRATANTE deverá optar necessariamente por um plano de assinatura que ofereça pagamento de horas adicionais de uso além das horas básicas do plano escolhido. Os demais planos, em hipótese alguma, darão direito a conexões simultâneas com o mesmo nome (#login#) e a mesma senha (#password#). 1.11.1. O login e senha do plano de acesso por Banda Larga dará ao CONTRATANTE, o direito de acessar a Internet via Acesso Discado, caso assim o deseje. Neste caso, entretanto, será cobrado do CONTRATANTE o valor previsto na página de cadastro referente ao respectivo plano escolhido pelo CONTRATANTE, a cada hora de conexão discada efetuada, observado os termos da cláusula 2.1.1. abaixo. 1.12. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização em seu nome e/ou sua senha (#password#) dos conteúdos ora contratados, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu username e senha de acesso, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros. 1.13. O CONTRATANTE se compromete a comunicar ao UOL através dos telefones de Serviço ao Assinante (SAC) do UOL o extravio, perda, furto ou roubo das senhas de acesso imediatamente após o conhecimento do fato. 1.14. Até o momento em que efetivamente comunicar ao UOL o CONTRATANTE será o único responsável pelos gastos e/ou prejuízos decorrentes da eventual utilização das senhas de acesso por terceiros, não sendo o UOL responsável por quaisquer danos decorrentes de tais fatos enquanto não for informado pelo CONTRATANTE sobre o extravio, perda ou roubo das senhas de acesso. 1.15. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos conteúdos aqui contratados, sendo proibido alterar, de qualquer forma, endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o UOL poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informações sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados. 1.16. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos conteúdos providos pelo UOL e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pelo UOL em seu site. 1.17. O CONTRATANTE reconhece e concorda que o UOL não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado por terceiros e de qualquer outro conteúdo de usuários do UOL e, conforme disposto acima, não é responsável por qualquer material ilegal, difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito. 1.18. O CONTRATANTE declara e concorda expressamente: a. ser maior de 18 anos, ou menor devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis; b. que não utilizará os conteúdos do UOL com a finalidade de desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; c. compromete-se a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie; d. não utilizar tais conteúdos para transmitir/divulgar material ilegal, difamatório, que viole a privacidade de terceiros, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, prejudicial, vulgar, injurioso, ou de qualquer outra forma censurável; e. não enviar mensagens não-solicitadas, reconhecidas como "spam", "junk mail" ou correntes de correspondência ("chain letters"); f. não utilizar tais conteúdos para enviar/divulgar quaisquer tipos de vírus ou arquivos contendo quaisquer tipos de vírus ("Cavalos de Tróia") ou que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros; g. cumprir todas as leis aplicáveis com relação à transmissão de dados a partir do Brasil ou do território onde o usuário resida; h. não obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados aos conteúdos do UOL; i. ser o único responsável pelo conteúdo dos e-mails que vier a transmitir ou retransmitir bem como pelo conteúdo e informações que vier a disponibilizar no nos conteúdos do UOL; j. não interferir ou interromper os serviços ou os servidores ou redes conectados ao conteúdos; k. cumprir todos os procedimentos, políticas, normas e regulamentos aplicáveis aos conteúdos do UOL, divulgadas nas páginas de cada conteúdo; l. ter assinatura cancelada caso o UOL tome o conhecimento, por si ou por terceiros que o usuário violou qualquer termo do presente Contrato, por qualquer modo. II - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelo disponibilização dos conteúdos constantes do Plano de Assinatura ora contratado, o CONTRATANTE pagará mensalmente os valores referentes a sua assinatura, conforme tabela de preços localizada no site do UOL, cujo endereço atualmente é http://assinebandalarga.uol.com.br/. 2.1.1. Na eventualidade do CONTRATANTE ter optado por um plano de acesso em Banda Larga e realizar conexão discada, será responsável pelo pagamento da hora de conexão, conforme tabela vigente à época da utilização e constante do site do UOL, cujo endereço atualmente é http://assinebandalarga.uol.com.br/, sendo certo que o período de conexão discada será calculado e cobrado à base de horas cheias, além do (s) pulso (s) telefônico (s) necessário (s) à conexão. 2.1.2. Na constatação de que o CONTRATANTE realizou ligações do tipo "a cobrar", o valor dos pulsos telefônicos correspondentes serão cobrados do CONTRATANTE, reservando-se o UOL o direito de considerar o presente contrato rescindido de pleno direito. 2.1.3. Quando não incluídos no Plano de Assinatura do CONTRATANTE, os conteúdos não gratuitos mencionados nos itens constantes da cláusula 1.1. acima, se contratados, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE juntamente com o pagamento da mensalidade do seu Plano de Assinatura, com base na aferição e contagem de horas (sistema de bilhetagem do UOL) ou com base no critério de preços referente a tal produto. 2.1.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página de Serviço ao Assinante (SAC) no site do UOL, sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas. No caso de o CONTRATANTE optar por planos que não incluam o direito ao suporte, o custo do suporte via atendimento telefônico será o informado ao CONTRATANTE no momento da solicitação de tal serviço. O serviço de suporte prestado via e-mail ou salas de bate-papo serão gratuitos para todos os planos. 2.2. O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado conforme opção feita pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento nas modalidades (i) boleto bancário; (ii) cartão de crédito ou (iii) débito automático em conta corrente. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE este declara expressamente, desde já, concordar com que o UOL efetue débitos em seu cartão de crédito ou conta corrente, na periodicidade de pagamento mencionada na página de oferta relacionada ao serviço/produto objeto deste Contrato. 2.3. Caso o CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito ou débito em conta corrente, no caso de impossibilidade do débito das mensalidades na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, o UOL reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos Planos de Assinatura contratados, incluindo no boleto a taxa referente a despesas de manuseio e envio do mesmo. 2.4. Na hipótese do não pagamento das mensalidades na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito devidamente atualizado nos termos do item (ii) abaixo, calculados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período; caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro índice que contemple a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira; e (iii) multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez. 2.5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2.4 acima, qualquer atraso no pagamento das mensalidades ou o descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer obrigação não financeira aqui contida, dará direito ao UOL de proceder à desativação dos conteúdos constantes do Plano de Assinatura do CONTRATANTE e/ou conteúdos adicionais contratados, conforme o caso, até o efetivo pagamento da obrigação financeira ou o efetivo cumprimento da obrigação não financeira. 2.6. O UOL somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das assinaturas do UOL ocorreu na data informada na página de ofertas dos conteúdos objeto deste contrato. 2.6.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV, no período compreendido entre o último reajuste realizado e a data pretendida para o reajuste. 2.7. Sempre que pretender efetuar reajuste das mensalidades dos seus Planos de Assinaturas, nos termos da cláusula 2.6 acima, o UOL informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pelo UOL, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima, por telefone, nos termos das cláusulas 3.4 e 3.5 deste Contrato. III - PRAZO 3.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua celebração eletrônica, sendo automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das partes com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência do término de cada período de 12 (doze) meses mencionado nesta cláusula. 3.2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 2.5, 3.1 e 4.14 deste instrumento, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por culpa da outra parte, em caso de violação, por referida parte, de qualquer obrigação aqui contida que não tenha sido sanada dentro do prazo de 5 (cinco) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento) a contar do recebimento da notificação (por e-mail) da parte inocente comunicando tal descumprimento. 3.3. Independentemente do acima previsto e em virtude do disposto na cláusula 1.2 acima, o UOL terá o direito de, a qualquer tempo, imediatamente resilir o presente instrumento, sem ônus para qualquer uma das partes, caso o Contrato Operadora, por qualquer motivo que seja, perca sua vigência. 3.3.1. Além de quaisquer outras hipóteses previstas neste instrumento ou em qualquer regra de uso de conteúdos do UOL, o UOL poderá rescindir o presente Contrato, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, caso venha a ter conhecimento ou considere, a seu exclusivo critério, que o CONTRATANTE esteja utilizando os conteúdos do UOL para a veiculação de fotografias e imagens associadas ou de qualquer forma relacionadas a pornografia infantil, ou ainda relacionadas a ideias preconceituosas quanto à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, sem que isso gere qualquer ônus, dever ou responsabilidade ao UOL, ou ainda, qualquer direito ao CONTRATANTE. 3.4. Durante o período de vigência do presente contrato, o CONTRATANTE poderá utilizar, desde que respeitadas as obrigações constantes deste documento, os conteúdos do UOL mencionados neste Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento durante tal prazo, manifestar seu desinteresse nos conteúdos do UOL e solicitar seu cancelamento, por contato com o Serviço ao Assinante (SAC) do UOL, através dos telefones constantes na página http://www.sac.uol.com.br. 3.5. As partes desde já expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos conteúdos somente produzirão efeito no último dia do mês civil em que as mesmas forem recebidas pelo UOL. Assim, o CONTRATANTE, ao solicitar o cancelamento da assinatura, reconhece que terá direito de uso dos conteúdos do UOL até o fim do período já pago, ficando o UOL isento de ressarcimento do valor já pago referente única e exclusivamente aquele mês. 3.6. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o término de sua assinatura, por qualquer razão, todos os conteúdos ligados a esta assinatura serão imediatamente cancelados, bem como todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes conteúdos serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para o UOL ou direito de indenização ao CONTRATANTE. O UOL não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas no UOL. O cancelamento implica, ainda, a impossibilidade de uso de todos os conteúdos relacionados a esta assinatura, incluindo mas sem se limitar, a acessar a conta de e-mail, receber, ler e enviar mensagens a partir da referida conta, ainda que anteriores à data do cancelamento. 3.7. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos, se for o caso. IV - CONDIÇÕES GERAIS 4.1. O UOL não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos. O UOL tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões, incluindo aqueles cedidos ou fornecidos pelo UOL seja a que título for. O UOL não garante que o funcionamento do sistema de telefonia, TANTO COM RELAÇÃO À CONEXÃO, COMO COM RELAÇÃO À INTERNET E AO ACESSO BANDA LARGA E DISCADO, ESTEJA ISENTO DE FALHAS E/OU INTERRUPÇÕES. FICA CLARO AINDA QUE O SISTEMA BANDA LARGA E SISTEMA DISCADO PODERÃO FICAR TEMPORARIAMENTE FORA DO AR, EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, TAL COMO MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 4.2. O CONTRATANTE OBRIGA-SE A ARCAR COM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIOS PARA POSSIBILITAR A CONEXÃO PELO ACESSO BANDA LARGA OU ACESSO DISCADO, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA QUE TENHA ESCOLHIDO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, AOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DESCRITOS NA CLÁUSULA 1.5. ACIMA E/OU OUTROS EQUIPAMENTOS E/OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS, SEM PREJUÍZO DA CONDIÇÃO DE FIDELIDADE CONSTANTE NO PRESENTE INSTRUMENTO. 4.3. Em razão do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá ter acesso, caso deseje, a diversos conteúdos disponibilizados pelo UOL. Para serem devidamente utilizados, os conteúdos podem demandar a necessidade do CONTRATANTE em fazer o uso de softwares de propriedade do UOL, através de #download# ou instalação, no equipamento do CONTRATANTE, de tais softwares, doravante #Softwares#. 4.3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que alguns dos conteúdos poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do plano de assinatura pelo qual o CONTRATANTE tenha optado no momento da efetivação de sua assinatura. Por outro lado, o CONTRATANTE poderá ter a opção de adquirir, através da celebração de contratos específicos, conteúdos adicionais disponibilizados pelo UOL, que poderão, conforme sua natureza, ser pagos ou gratuitos. Em qualquer hipótese, o CONTRATANTE, em optando por adquirir tais conteúdos adicionais, estará sujeito aos termos e condições decorrentes do respectivo contrato específico. 4.3.2. Caso o CONTRATANTE opte por utilizar, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as seguintes cláusulas 4.3.2.1 a 4.3.2.7.: 4.3.2.1. Para o uso, pelo CONTRATANTE, dos conteúdos disponibilizados pelo UOL, nos termos da cláusula 4.1 acima, o UOL, neste ato, concede ao CONTRATANTE uma licença de uso dos Softwares, por um prazo indeterminado, em âmbito mundial, nos termos deste Contrato. Apesar da presente licença ser concedida para uso em âmbito mundial, o CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso dos Softwares estará sujeito ao disposto na legislação brasileira. 4.3.2.2. O CONTRATANTE declara e garante ao UOL estar ciente de que a propriedade, bem como todos os direitos sobre os Softwares são integral e exclusivamente do UOL, sendo certo que nada neste Contrato significará que o CONTRATANTE adquiriu qualquer direito sobre os Softwares que não os expressamente licenciados por este Contrato. 4.3.2.3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado ao CONTRATANTE utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comerciais ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares. 4.3.2.4. O UOL não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer conteúdos disponibilizados pelo UOL, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter o UOL livre e isento de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula. 4.3.2.5. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como são, não concedendo o UOL qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que o UOL não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos conteúdos, nos termos desta cláusula. 4.3.2.6. O CONTRATANTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com as configurações mínimas exigidas para a instalação e uso dos Softwares, conforme detalhado nas páginas introdutórias de cada conteúdo disponibilizado pelo UOL, nos termos deste Contrato, estando o UOL livre e isento de qualquer responsabilidade decorrente da não observância, pelo CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula. 4.3.2.7. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato acarretará a possibilidade do UOL cancelar, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também cancelar todos e quaisquer outros conteúdos que estejam sendo utilizados pelo CONTRATANTE nos termos deste Contrato, sem prejuízo da possibilidade do UOL rescindir, imediatamente, o presente Contrato. 4.3.3. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo UOL (com exceção dos software expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade do UOL ou de Provedores Independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de sua senha (#password#) SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato. 4.4. O UOL poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer das utilidades ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer infração ao presente contrato. 4.5. O UOL reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado. 4.6. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos conteúdos providos pelo UOL e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pelo UOL em seu site. 4.7. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: (i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os conteúdos objeto deste contrato; (ii) SER financeiramente responsável pela utilização dos conteúdos objeto deste contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; (iii) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO AO SERVIÇO AO ASSINANTE (SAC) DO UOL ou com o clique no botão DE ACORDO que aparecerá após a tela do presente contrato e (iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 4.8. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização dos conteúdos do presente Contrato, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o UOL não garante, de nenhuma forma, o fornecimento de conteúdos de forma ininterrupta e/ou isenta de erros. 4.9. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: (i) com o término de sua assinatura dos serviços ora contratados, por qualquer razão, ou ainda (ii) com a permanência de sua assinatura na condição de inativa, por qualquer razão (inclusive, mas sem se limitar, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda quebra das regras de uso, termos e condições do UOL para o uso de seus Serviços), todos os serviços e produtos ligados a esta assinatura serão imediatamente cancelados, bem como todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para o UOL ou direito de indenização ao CONTRATANTE. O UOL não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas no UOL. 4.9.1. Ademais, em qualquer destes casos, o UOL poderá, a qualquer tempo, reutilizar e reaproveitar para novos assinantes, a seu critério, quaisquer logins que pertenciam ao CONTRATANTE, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus ao UOL. As situações mencionadas nesta cláusula implicam, ainda, na impossibilidade de uso de todos os serviços e/ou produtos relacionados a esta assinatura, incluindo, mas sem se limitar, a acessar a conta de e-mail provida pelo UOL e atrelada ao uso de qualquer outro serviço do UOL, receber, ler e enviar mensagens a partir da referida conta, ainda que anteriores à data do cancelamento. V- DA OPÇÃO DE FIDELIDADE 5.1. Extraordinariamente o UOL poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, a título de promoção transitória e por tempo limitado conceder descontos, franquias, benefícios, ofertas especiais, etc, condicionado ao compromisso de permanência mínima do CONTRATANTE na base de assinaturas do UOL, no Plano de Assinatura inicialmente contratado (FIDELIDADE), observado o disposto na cláusula 5.4. 5.2. Os regulamentos das promoções e ofertas realizados exclusivamente pelo UOL, que poderão ser acessados através da página http://assinebandalarga.uol.com.br, estabelecerão os respectivos períodos de vigência, as regras para adesão e as carências vinculadas aos descontos e/ou vantagens concedidos. 5.3. O período mínimo de Fidelidade fica pré-estabelecido em 12 (doze) meses corridos de permanência do CONTRATANTE na base de assinantes do UOL no Plano de Assinatura inicialmente contratado, sempre contado da data do início da fruição da Assinatura, independente de eventual pedido de suspensão temporária da Assinatura pelo CONTRATANTE. 5.4. Uma vez efetivada a assinatura, pelo CONTRATANTE, de um plano sujeito à opção de fidelidade, a posterior alteração do Plano de Assinatura para um Plano de Assinatura de velocidade de conexão inferior ao que se encontrava efetivamente contratado por ocasião da fidelização, será entendida como desistência da opção de fidelidade, implicando na cobrança automática dos valores referentes aos benefícios efetivamente gozados, conforme regulamento e condições gerais da promoção e/ou ofertas do UOL. 5.5. Após o término do período de fidelidade, a critério do UOL, a opção de fidelidade poderá ou não ser renovada, mediante novo acordo ou não, conforme o caso, nos mesmos ou em outros moldes da promoção e/ou oferta anterior, a qual estava o CONTRATANTE condicionado. 5.6. A não renovação da opção de fidelidade por parte do UOL, não implica na obrigação de concessão por parte do UOL de qualquer benefício ao CONTRATANTE. 5.7. Caso a opção de fidelidade esteja relacionada ao comodato ou outra forma de cessão gratuita do MODEM descrito no item 1.6.1 acima, referido comodato se dará nos termos da legislação específica e segundo as cláusulas do item V do presente contrato. 5.7.1. Sendo o UOL legítimo proprietário do MODEM, a cessão em regime de comodato do referido bem, obriga o CONTRATANTE a responsabilizar-se pelo bem, assumindo todas as obrigações na qualidade de fiel depositário, quais sejam, a guarda e integridade do MODEM, na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-lo ao final do prazo de fidelidade estabelecido na cláusula 5.3 acima. 5.7.2. Fica vedado ao CONTRATANTE alterar qualquer característica original de instalação do MODEM, bem como qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do aparelho para qualquer fim, sem a anuência por escrito do UOL, considerando-se tal ocorrência como falta grave ensejadora de imediata rescisão do presente contrato. 5.7.3. Em caso de danificação do MODEM cedido em regime de comodato, durante o período de fidelização, ou seja, nos 12 (doze) primeiros meses de contrato, decorrente de problemas de fabricação, o UOL acionará o fornecedor dos equipamentos para que seja sanado o problema, com a troca ou conserto do modem, conforme o caso. 5.7.5. Em caso de danificação do MODEM cedido em regime de comodato, durante o período de fidelização, ou seja, nos 12 (doze) primeiros meses de contrato, decorrente de má utilização e/ou manutenção indevida por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com os custos de reposição do MODEM danificado, no valor de tabela vigente à época do fato ou com os custos que se fizerem necessários para reparar a ação indevida do CONTRATANTE. 5.7.6. Após o período de fidelização, caso ocorra a necessidade de reposição ou reparo no MODEM, os custos serão única e exclusivamente arcados pelo CONTRATANTE. 5.7.7. A qualidade, a garantia, especificações e instruções de utilização do MODEM são fornecidas pelo fabricante no ato da entrega do equipamento ao CONTRATANTE, não tendo o UOL qualquer responsabilidade sobre elas. 5.8. O CONTRATANTE fica ciente de que a rescisão do presente contrato, de sua parte, antes do término do período de fidelização de 12 (doze) meses, é entendida como descumprimento da condição contratual de fidelidade exigida, ficando obrigado ao pagamento de multa não compensatória descrita na página de oferta/promoção no ato da contratação, corrigida monetariamente na época do pagamento. Referida multa será cobrada automaticamente mediante emissão de fatura contra o CONTRATANTE, além da devolução do MODEM ao UOL, no mesmo estado em que o recebeu quando da contratação, mediante visita do UOL previamente agendada com o CONTRATANTE. 5.9. Nas hipóteses de dano, perda, roubo, furto e/ou extravio do aludido equipamento, em qualquer dos casos, gerará a cobrança do valor do equipamento pelo UOL ao CONTRATANTE. VI - DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e o UOL. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito do UOL. 6.2. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.